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Cognição Judicial: cognição parcial e plena; cognição sumária e exauriente. "Cognição judicial" diz respeito àquilo que vai ser conhecido pelo juiz no processo, tanto com relação aos fatos quanto com relação ao direito. Bem compreendido isso, vamos à primeira dupla: cognição parcial x cognição plena. Aqui nós temos o que se chama de cognição horizontal. Horizontal porque trata da extensão do que vai ser conhecido pelo juiz. Quando o juiz pode, no processo, conhecer de todo tipo de fato (desde que alegado pelas partes, claro), e de todo tipo de matéria jurídica, a cognição horizontal é plena. Plena significa completa. Agora, se a lei estabelece algum tipo de restrição, a cognição é parcial. Isso também é chamado de recorte cognitivo. No procedimento comum a cognição é plena. Agora, em certos procedimentos especiais, a cognição é parcial. É por isso que, nas ações possessórias, por exemplo, só se discute posse, e na desapropriação só se discute o valor do imóvel. Estes são procedimentos de cognição parcial. O outro tipo de cognição, a cognição chamada vertical, se divide na dupla cognição sumária e exauriente. Sumária, como o próprio nome já diz, é uma cognição apressada, que exige uma resposta rápida do juiz. Assim, ela acontece antes que sejam produzidas todas as provas possíveis, e antes mesmo de que as partes estabeleçam todo o debate que podem estabelecer no processo. Exemplos de situações de cognição parcial são as tutelas de urgência. Agora já ficou fácil de entender o oposto, a cognição exauriente. A cognição exauriente é aquela que acontece após o estabelecimento do contraditório, com todo o debate das partes, e a produção de prova. Ela é a cognição encontrada na sentença. A grande pegadinha da história é que você pode combinar um tipo de cognição de cada grupo (horizontal e vertical). Então, na antecipação de tutela concedida no procedimento comum, você pode ter cognição plena, mas sumária. Ela é plena porque não existe limitação de fatos ou de direitos a serem conhecidos pelo juiz, já que o procedimento é o comum, mas ela é sumária porque acontece antes da produção de todas as provas e, até mesmo, antes que o réu possa se defender. No outro extremo, por exemplo, numa sentença proferida numa ação de reintegração de posse, a cognição será parcial, mas exauriente. Parcial porque só se discutiu posse naquele processo, mas plena porque foram produzidas todas as provas possíveis, e as partes tiveram todas as oportunidades de debater o assunto. Agora, preste atenção porque eu estava falando da sentença na ação possessória. Na sentença de uma ação possessória a cognição é exauriente mas parcial. Se nós estivermos falando de uma liminar numa ação possessória, a cognição será parcial e sumária. Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês": https://chk.eduzz.com/2348923 Assista também: Procedimento comum e procedimentos especiais http://bit.ly/comumXespecial Artigo 2º do novo CPC (inércia): Princípio da demanda, dispositivo e do impulso oficial https://goo.gl/YZfzKi Antecipação de tutela https://goo.gl/8Z1DQX Tutela cautelar https://goo.gl/pdgF12 Contraditório (artigos 7º e 9º do novo CPC): paridade de armas e efetiva influência https://goo.gl/6rw3bF Novo CPC: sentença e decisão interlocutória https://goo.gl/9DedDl Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook! / dirsemjur / carloserxavier "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com