У нас вы можете посмотреть бесплатно ACIDENTE NA CONFRATERNIZAÇÃO, É CULPA DO EMPREGADOR? или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
MINHA OPINIÃO O acidente ocorrido em confraternização, como regra, não pode ser imputado ao empregador. E isso não é apenas uma posição defensiva, é uma leitura coerente do sistema jurídico trabalhista. A responsabilidade do empregador pressupõe nexo causal entre o trabalho e o dano. Na confraternização, esse nexo, via de regra, não existe. Trata-se de evento de caráter social, festivo, desvinculado da prestação de serviços, da subordinação jurídica e do poder diretivo. O empregado não está trabalhando, não está cumprindo ordens, não está produzindo. Está convivendo. Mesmo quando a confraternização é organizada ou custeada pela empresa, isso não a transforma automaticamente em extensão do ambiente laboral. O Direito do Trabalho não opera com ficções absolutas. O simples fato de o empregador incentivar um momento de integração não significa assumir a guarda integral da conduta individual de adultos capazes, fora do contexto produtivo.