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Gosta do conteúdo? Então inscreva-se, curta, comente, compartilhe e ajude a hypar nossos vídeos! Seu apoio é essencial pra continuarmos trazendo conteúdo de qualidade. Contamos com você!🙏 Resumo da Sentença (TJDFT) Processo: 0720933-75.2023.8.07.0001 Vara: 1ª Vara de Entorpecentes do DF – TJDFT Réu: Charles Justino Damasceno Acusação: Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico) Origem do IP: 38ª DP (Vicente Pires) – DICOE 9923/2023 Fatos e Provas Flagrante: 18/05/2023, após denúncia detalhada e monitoramento. Apreensão: 24,72 g de cocaína no porta-objetos da porta do motorista do Ford/Escort do réu. Laudos: preliminar e definitivo confirmaram cocaína. Testemunhos: dois policiais civis (Tiago L. F. Felix e Luiz C. F. da Silva Jr.) descrevem acompanhamento e encontro da droga no veículo. Interrogatório: réu admite a posse da substância, alegando uso pessoal (art. 28). Fundamentação Provas orais coerentes e harmônicas; circunstâncias da abordagem e quantidade (suficiente para mais de 120 doses) incompatíveis com uso próprio. Configurado trazer consigo para difusão ilícita (tráfico). Reconhecida a causa de diminuição do art. 33, §4º (réu primário, bons antecedentes, sem dedicação/associação). Dispositivo (Pena e Demais Medidas) Condenação: art. 33, caput c/c §4º, Lei 11.343/06. Pena: 2 anos e 1 mês de reclusão + 208 dias-multa (1/30 do salário-mínimo). Regime: aberto. Substituição: 2 penas restritivas de direitos (art. 44, CP). Direito de recorrer em liberdade: mantido. Bens: Incineração das drogas (art. 72, Lei 11.343/06); Destruição do celular (antieconômico/SENAD); Perdimento do Ford/Escort em favor da União (art. 63, Lei 11.343/06; art. 243, par. único, CF). Custas: pelo condenado (isenção na execução, se cabível). Comunicações: TRE-DF (INFODIP) e sistemas/INI. Tags #TráficoDeDrogas, #TJDFT, #1VaraDeEntorpecentes, #Lei11343, #Art33, #Paragrafo4, #Cocaína, #VicentePires, #DICOE, #ProvaPolicial, #RegimeAberto, #PenasRestritivas, #PerdimentoDeBens, #IncineraçãoDeDrogas, #DireitoDeRecorrerEmLiberdade, #SentençaCriminal, #Condenação.