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⚖️ Precisa de um Advogado? 💡 Conte com a nossa ajuda! ✅ WhatsApp: (11) 9.5670-6686 📄 Sentença — Absolvição (TJDFT | 1ª Vara de Entorpecentes) 📌 Autos: Nº: 0724490-70.2023.8.07.0001 Órgão: TJDFT – 1ª Vara de Entorpecentes Juiz: Paulo Afonso Correia Lima Siqueira Autor: MPDFT Ré: Sarah Rebeca dos Santos Imputação: art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei 11.343/06 (tráfico com envolvimento de menor) 🧾 Resumo do caso Investigação partiu de diligências da 8ª DP (SRD). Policiais afirmam ter filmado a ré manuseando porção de crack guardada em caixa de energia e usando adolescente para venda. Apreensão registrada em 28/04/2023 (3,76 g de cocaína, laudos preliminar e definitivo). Abordagem no dia seguinte, sem droga com a ré; motorista de aplicativo e adolescente também conduzidos. 🔍 Fundamentação Materialidade: confirmada pelos laudos. Autoria: não comprovada → absolvição (art. 386, VII, CPP). ⛓️💥 Ruptura da cadeia de custódia: filmagem e “encontro” da droga em 27/04, mas auto de apreensão e ocorrência em 28/04, sem prova de continuidade/guarda do material. ❗ Contradições e irregularidades nos relatos policiais: razões para não lavrar flagrante, necessidade de policial feminina, “baixo efetivo”, mudança de versões e ausência de explicação sobre como chegaram à ré e quando iniciar a filmagem. 🎥 Vídeo não distingue o objeto nem vincula com segurança a droga do auto à ré. 🚓 Abordagem vexatória ao motorista; nenhuma droga encontrada com os conduzidos. 👧 Testemunha adolescente confirma convivência/uso eventual, mas não comprova venda pela ré. 🏛️ Dispositivo Absolvida Sarah Rebeca dos Santos do art. 33, caput, c/c art. 40, VI, por insuficiência de provas de autoria (art. 386, VII, CPP). Sem custas. Incineração das drogas apreendidas (art. 72 da Lei 11.343/06). Após as cautelas: baixa e arquivamento. 🏷️ Tags #TráficoDeDrogas #Absolvição #CadeiaDeCustódia #InsuficiênciaDeProvas #LeiDeDrogas #TJDFT #1VaraDeEntorpecentes #JuizPauloAfonso