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O STF mudou o entendimento histórico sobre segurança pública, taxas e custeio de operações policiais. A ADI 3717 (PR), julgada em 2025, trouxe uma virada de chave: ➡️ Eventos privados lucrativos (shows, jogos de futebol etc.) podem ser cobrados por taxas de segurança preventiva. ➡️ Certidões e atestados emitidos pela polícia também podem ser taxados — exceto quando destinados à defesa de direitos ou interesse pessoal, conforme art. 5º, XXXIV, “b”, CF. ➡️ Segurança pública geral continua sendo indivisível e financiada exclusivamente por impostos. Neste vídeo, o Professor Felipe Duque explica: ✔️ por que o STF alterou o entendimento tradicional; ✔️ como diferenciar serviço geral, serviço específico e operações extraordinárias; ✔️ quando o Estado pode e não pode cobrar taxa; ✔️ a relação com a taxa de bombeiros e outros precedentes; ✔️ como isso deve aparecer em provas objetivas, discursivas e orais em 2025/2026. Se você estuda para PGE, PGM, PFN, Magistratura, MP, DPE ou carreiras de controle, este julgamento é obrigatório. 📌 Julgamento tratado: ADI 3717 – STF (julgamento em 2025). 00:00 – Introdução: por que outros países usam segurança privada? 00:35 – Estados começam a cobrar taxas em eventos privados 01:00 – O STF muda o entendimento tradicional 01:50 – Segurança pública: serviço geral × serviço específico 03:00 – A virada da taxa de bombeiro 04:00 – Evento privado lucrativo: o exemplo dos estádios 06:00 – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3717) 07:00 – Argumentos constitucionais: arts. 144 e 145 da CF 09:00 – Serviços gerais x serviços específicos 12:30 – Exemplos: certidões, documentos, guarda de veículos 14:50 – Operações extraordinárias: shows e jogos de futebol 17:10 – Caso prático: jogo com 387 policiais 19:30 – Imunidade: quando NÃO se pode cobrar taxa 22:00 – Síntese final: tabela dos 3 níveis de segurança 24:00 – Exceções constitucionais (CF, art. 5º, XXXIV, “b”) 26:00 – Coerência com outros precedentes do STF 28:00 – O que cai em prova? 29:20 – Síntese da tese fixada 30:00 – Encerramento